quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Tibet and the "New World Order"

TIBET AND "THE NEW WORLD ORDER"

Flávio Marcondes Velloso

"China and Europe are not standing on the sidelines, and neither should they. We know that the nation who goes all-in on innovation today will own the global economy tomorrow. This is an edge America cannot surrender. Federally-funded research helped lead to the ideas and inventions behind Google and Smartphones, and that is why Congress should undo the damage done by last year's cuts to basic research so we can unleash the next great American discovery. (…) Now, it is not just oil and natural gas production that is booming. We are becoming a global leader in solar too."  (Obama's 2014 State of the Union)

  Well, well, well… Life is beautiful we know, nevertheless, three in ten Americans believe a "secretive power elite" is conspiring to rule the world and one in five Republicans believe President Obama is the "anti-Christ"… The statistics were revealed in a survey on conspiracy theories by Public Policy Polling. Results show one in ten Americans believe the U.S. government was involved in the September 11th, 2001 terrorist attacks. Nine percent believe the government adds fluoride to the water supply for sinister reasons. Three in 10 believe in aliens and 14 percent believe the CIA distributed crack cocaine to American's inner cities in the 1980s. More than half of America agrees that there was a larger conspiracy at work in the assassination of President John F. Kennedy and approximately a quarter believe Lee Harvey Oswald acted alone…

  Therefore, the inevitable question is who controls the "secretive power elite"? The simplest and most accurate answer: the World Dollar

  Barack Obama received his bachelor’s degree from Columbia University, New York, in 1983, after transferring from Occidental College in Eagle Rock, California, near Los Angeles. He spent a couple of years in New York City working for a few businesses, then moved to Chicago to take a job as a community organizer and as an advocate for the poor in Chicago, as part of a Catholic charitable organization. He worked there for five years, and then went to Harvard Law School, where he served as editor of the Harvard Law Review. After he earned his law degree with academic honors in 1991, he practiced Civil Rights Law and taught Constitutional Law at the University of Chicago Law School for nearly 12 years. (…) In 1996, he became an Illinois State Senator serving three terms. He was elected U.S. Senator from Illinois in 2004. He won the 2008 Presidential election, and became President on January 20, 2009. In 2012 Obama wins Presidential re-election. Americans re-elected Barack Obama, affirming the goals of the President’s tumultuous first term and giving him a second term. This is official.

  Notwithstanding, secretly who chose Obama to be the candidate to beat and "commanding" the most powerful nation on Earth? Again, the simplest and most accurate answer: the World Dollar

  Artists and The Famous contribute to the superficial face of the "Illuminati", for example. However, let us not forget that the theory of the Illuminati is the domination by chaos. If we look around the world and focus attention to Diplomacy and the American agenda... Freemasons and other "secretive orders" worldwide. The old strategy of the Roman Empire of "bread and circus". The question becomes does life imitate art? Who will watch the upcoming movie "300: Rise of an Empire" at their local cinema? Do the video games justify serial killers, a phenomenon of an almost American patent or it is only a side effect of a deeply sick world society?

  On the left side on the back of the USA dollar bill exhibits a pyramid with the all-seeing eye, under the pyramid is written the words "Novus Ordo Seclorum". The words "Novus Ordo Seclorum" are translated "New World Order" or "New Secular Order". 

  Henry Kissinger, Member of Council On Foreign Relations, Trilateral Commission,Bilderberg Group, calls upon Obama to create a "New World Order". And he is not the only one.

  "When our Founding Fathers declared a 'New Order of the Ages', when Soldiers died in wave upon wave for a union based on Liberty, when citizens marched in Peaceful outrage under the banner 'Freedom Now', they were acting on an ancient hope that is meant to be fulfilled." (George W. Bush, 43rd U.S. President, Member of Skull and Bones,January 20, 2005 Inaugural Speech)

  "After 1989, President Bush said a phrase 'I often said myself' that we needed a 'New World Order'" (Bill Clinton, 42nd U.S. President, Member of Council on Foreign Relations, Trilateral Commission, Rhoades Scholar)

  "We have before us the opportunity to forge for ourselves and for future generations a 'New World Order'. A world where the rule of law, not the law of the jungle governs the conduct of nations.When we succeed and we will, we have a real chance at this 'New World Order'. An Order in which a credible United Nationscan use 'it’s peacekeeping role to' fulfill the promise and vision of the UN's Founders." (George H. W. Bush, 41st U.S. President, Former Secretary of the Council of Foreign Relations, Former Member of the Trilateral Commission, Member ofSkull and Bones and Bohemian Club)

  Are not the Rothschilds and Bilderbergs the puppet masters and Obama and Cameron the puppets, are they not? Are not the Presidents and Prime Ministers of all bourgeois regimes the tools of rich and powerful criminal individuals and institutions, are they not?

  What about chemtrails? Are there some trails left by aircraft chemical or biological agents deliberately sprayed in the sky for purposes undisclosed to the general public and directed by various government officials? Is it possible the purpose of the chemical release may be for solar radiation management, psychological manipulation, human population control, weather modification, or biological or chemical warfare, that in fact these trails are causing respiratory illnesses, allergies and other health problems? What in the world are theyspraying!

  In a spiritual point of view Thich Nhat Hanh, the Zen monk and Nobel Prize recipient, in his book "The World We Have: A Buddhist Approach to Peace and Ecology", offers a dramatic vision of the future of a planet overheated by rapidly disappearing fossil fuels, degraded by massive over consumption, and besieged by unsupportable population growth. He finds answers to those critical problems in the Buddhist teaching of the impermanence of all things. He demonstrates how this teaching can offer inner peace and help us use our collective wisdom and technology to restore the Earth's balance. Mixing inspiring insights with practical strategies, he cites projects his own monastic community has undertaken that can serve as models for any community. Both his "No Car Day", observed once a week and the "Earth Peace Treaty Commitment Sheet" can impact dramatically our ecological footprint on the Earth. Above all, Thich Nhat Hanh shows how acceptance of problems is that first critical step towards a deeper understanding of the best way to care for our Earth.

  And last but not least, we shall define compassion and competition. The Dalai Lama teaches, under a rare exchange between him and leaders from business and economics of the World, what we consider natural and desirable. Cooperation or conflict, dialogue or violence, sustainability or the bottom line, compassion or competition? The Dalai Lama, the most respected spiritual leader of our times, addresses these critical questions in a lively forum discussion with Jermyn Brooks, Hazel Henerson, Ruu Lubbers, Geoff Mulgan and so on. His insightful and inspiring thoughts can trigger a new quest for meaning in our lives. Could a world of compassion save mankind of a "New World Order", which is, as we know, strongly controlled by the World Dollar?

  Until that happens, will Tibet survive its half century of cultural genocide? Will the "New World Order" have time to learn the meaning of love, compassion, brotherhood and international justice? Why is Tibet inhibited, unresponsive going to the International Court of Justice and submit a repossession claim for its invaded territory?

  His Holiness the Dalai Lama is coming now, in February, to give Teachings in the United States once more. President Barack Obama, in a magnanimous gesture of solidarity, could he not encourage Tibet to go to the Court in the Hague, Netherlands, the Peace Palace, thereby demonstrating to the world that American interests are not only the interests of a "New World Order", ie, the World Dollar?

  The time is now! It is time for the Snow Lion... Time for the "New World Order" to stop forever the genocide of an entire Nation. Time to go to the International Court of Justice. This is the only possible way and place where Tibet will have a real dialogue with China. We are talking about the most important judicial organ at the United Nations, this Peace Palace located at the heart of the peaceful city of Hague in the Netherlands. The only capital in the World, known by its history for peaceful international settlements, for territorial and boundary disputes, therefore, this is the path to achieve to the full extent Human Rights, as a consequence implicit in the act.

  Time to organize a team of experts in Public International Law and Historians. The best possible team, to claim and demand for Justice, which means a repossession claim of the Tibetan territory, to bring back His Holiness the Dalai Lama and his people to an Independent Tibet and, consequently, the prompt reinstatement of Human Rights, further declaring that the continued presence of China in Tibet is illegal and must be terminated immediately.

  As His Holiness has reiterated, only dialogue will solve that question and Tibet can no longer wait for good faith communication coming from China. It is an absolute certainty that no real commitment would be possible at this moment without the presence of the International Court of Justice, as stated above.

  After this step, Tibet shall be considered a World Heritage of Humanity by the United Nations, and begin to shine with dignity and sovereignty.

  I believe that His Holiness the Dalai Lama should also lead and be the voice of the Chinese non-communists, speaking for them going forwards. And in the media, giving Hope for better days, with his universal message of peace, brotherhood and equality. There is no one better than His Holiness the Dalai Lama who can perform this role on behalf of Universal Love and Compassion in order to obtain a positive result for the Tibetan Cause.

  Tibet needs optimism with courage and zealous political leaders who envision an independent sovereign Tibet. Tibet needs to be rebuilt. Tibet needs freedom to exist and not annihilation. Will the "New World Order" save Tibet
before it disappears in this horrific tragedy which has crossed over the span of centuries?

  In turn, the "New World Order" needs to develop a true sense of Universal Love to practice thought, speech and action in entire harmony and unity resulting in a World which will be more civilized and less unjust. Support for Tibet is a profound teaching, an extraordinary example for Humanity, and real hope for a New World of justice, Peace and Prosperity.

  The goal is for powerful change in the destiny of Tibet and America on this unprecedented journey.

Flávio Marcondes Velloso, a visiting professor, member of Pimenta Bueno Institute, Faculty of Law, University of São Paulo, of the Association of Law and Economics, Faculty of Law, University of Coimbra, author of the books "International Court of Justice, Path to a NewCommunity", "Right of Interference for Humanitarian Reasons in Regions of Conflict", "Law of the Sea, Area, Departure for a New International Law", among others. Blog http://tibetparaomundo.blogspot.com, e-mail fmvprofessor@gmail.com. Written in Corona del Mar, California, United States, February 1st, 2014.

Post Scriptum 

And, and, by the way...

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Nelson Mandela

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"O lançamento de 'Conversas que Tive Comigo' reforça o mito de Mandela. A banalidade não é algo facilmente associável a Nelson Mandela, considerado santo vivo como não se via desde Gandhi (1869-1948), reunindo cartas escritas sobretudo durante os 27 anos de prisão, traz revelações mundanas que, paradoxalmente, só ajudam a aumentar o mito. Caso, por exemplo, de carta à Universidade da África do Sul, em 1987, em que pede para ser liberado da cadeira de latim, no curso que fazia por correspondência. 'Embora eu tenha passado nos exames para essa disciplina em 1938, esqueci praticamente tudo. Se for obrigado a fazer o curso, terei que recomeçar do zero. Tendo 69 anos, certamente seria um empreendimento muito difícil', justifica, como um estudante procurando desculpa esfarrapada para matar aula. Os anos de cadeia, geralmente romantizados, surgem no livro na sua dimensão real: uma sucessão de dias tediosos, que levam Mandela a desenvolver uma espécie de síndrome de Estocolmo com a cela. 'A cela da prisão nos dá a oportunidade de superarmos o mal e desenvolvermos o que há de bom em nós. [...] É o lugar ideal para aprendermos a nos conhecer', diz. Numa carta de 1979 para a filha Zindzi, sua maior preocupação não tem nada de épica. 'Penso no que aconteceu com nossa academia de boxe em Orlando Leste, bairro de Johannesburgo', diz. É também na cela que ele suporta calado as infidelidades da mulher, Winnie, de quem se divorciaria em 1996. Diz que é suficiente que ela visite-o e escreva para ele. Preso, aprende a ficar sem sexo, com a ajuda da experiência juvenil. Diz que foi educado em internatos 'onde se ficava sem mulheres durante seis meses, e a autodisciplina era necessária'. Para os filhos, escreve em profusão, mesmo sabendo que provavelmente suas cartas seriam barradas pelas autoridades - o que só torna mais tocante ler que seu coração 'sangra' de saudade, num texto às filhas Zindzi, 10, e Zeni, 9, em 1969. 'Conversas' é primeiro o homem e depois o pai da pátria. Um necessário complemento à biografia 'Longo Caminho para a Liberdade', de 1996, publicada quando ele era presidente e, por isso, plastificada e cuidadosa. Agora, aos 92 anos, livre das amarras do cargo, solta-se e novamente surpreende, desta vez na trivialidade."
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(Fábio Zanini, Editor de Mundo, Folha de S. Paulo, Ilustrada, 04-12-2010)
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Título: Conversas Que Tive Comigo
Autor: Mandela, Nelson
Editora: Rocco
Área: Biografias, Diários, Memórias e Correspondências
ISBN: 8532526071
1ª Edição, 2010
416 pp
Preço: R$ 31,60
Fonte:
http://www.livrariacultura.com.br
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terça-feira, 3 de março de 2009

Um recado à Nação brasileira

"UM RECADO À NAÇÃO BRASILEIRA: NÃO ADIANTA VIVERMOS DE INDIGNAÇÃO SOMENTE. ENQUANTO OS INDIGNADOS NÃO OCUPAREM ESPAÇOS, OS NÃO-INDIGNADOS ESTARÃO FAZENDO E ACONTECENDO." (FMV, Escritos Esparsos, 2009, http://fmarcondesvelloso.blogspot.com)
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Post Scriptum
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Uma obra que merece ser refletida:
CORRUPÇAO E DIREITO PENAL
Um diagnóstico da corrupção no Brasil
Livianu Roberto
Editora Quartier Latin
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sábado, 13 de setembro de 2008

Amar é não desistir

"ENQUANTO HOUVER VIDA, RECONSTRUIR É O QUE NOS COMPETE. O HOMEM, O PENSAMENTO, A MORAL, OS COSTUMES, A CONDUTA. O LAR, AS INSTITUIÇÕES, O CARÁCTER, PARA QUE O CÉREBRO E O CORAÇÃO SE COMUNGUEM E A HUMANIDADE POSSA TORNAR-SE AO FINAL DIGNA DO ESTADO DE PLENITUDE DE QUE TANTO NECESSITA." (FMV, Escritos Esparsos, 2005, http://fmarcondesvelloso.blogspot.com)
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sábado, 30 de agosto de 2008

A Vida e o Direito

A VIDA E O DIREITO 


O homem, em sua natural ânsia de plenitude, ou porta-se fiel à senda do progresso moral, intelectual, espiritual ou jamais alcançará as alturas do seu ser, da sua completa existência. No entanto, tais condutas, uma e outra, não se podem medir por preceitos desamparados do saber universal em comunhão, tal como a fé desprovida de razão, a ciência descuidada de experimentação, a idéia descompassada de viabilidade factível, em quase nada resultariam em contributo para a sua evolução.

A conduta daquele que aspira ao que hoje se encontra inacessível em pouco flexiona, em nada de pronto transige, em relação aos seus ideais. Se segue à procura da Verdade, tudo haverá de sacrificar por ela. Se almeja o encontro com a Justiça, nenhuma dificuldade deverá desviá-lo desse intento. Se deseja o Bem, encontra-lo-á, passando ao largo das tentações dos caminhos fáceis e frequentemente mundanos, de muitas cores e formas aparentemente fascinantes. Uma vez integral, então o verdadeiro, o justo e o bom interagir-se-ão em um modelo de ética arregimentadora de idealidades.

Na ciência, vai além e esse afã lhe impulsiona a viver. A cultura não lhe enfraquece a visão do concreto e intensamente põe-se a si mesmo em ação. Tem o tirocínio dos desafios e a consciência das subidas mais íngremes a cada novel avanço. Não se lança a qualquer propósito sem que esteja decidido a concluí-lo. O seu esforço, o seu empenhamento e, por conseguinte, o sofrimento envolvido, são a suprema dignidade do Ideal que tem por fito atingir. De sua sensibilidade humana, se de fato descoberta de falsas referências, comove-se diante do Belo, na estética dos compositores e dos poetas, na conduta dos heróis, na virtude quotidiana dos homens santos, na doutrina e na humildade dos sábios, na filosofia dos que em nada exageram ou excluem.

Se ensina, deve ter a consciência aberta para aprender. Se professa, obra a arte de uma ciência, do empírico, do avanço, do humanismo, da exatidão, da evolução, da concretude, da reflexão, dos costumes, dos dogmas, das revisões, dos vazios, das tradições, dos rompimentos, dos fatos, das abstrações. Enfim, depara e envolve o passado e o futuro no presente. Quando se inquieta em clarões de reminiscências frente à cruz pregada para Cristo, ao veneno deitado para Sócrates, à fogueira ardida para Bruno ou à bala lançada para Gandhi. Quando se vai além, nas conversas de Platão, nos elogios de Erasmo, na profundidade de Bertolt, nos desajustes de Antonin, nos sermões de Vieira. 0u se eleva no crepúsculo, transcende no amanhecer, toma a tempestade. Ao derredor de Dante, no riso de Molière, na gravidade de Shakespeare, na sublimação de Francisco, na elegância de Machado, na missa de Beethoven, na força de Cervantes, ou no templo de El Greco. Quando adentra o que está por vir, suspira o sentido dos ventos, constrói o que pode ser agora, prepara melhor o que será.

O seu ápice resulta de um impulso do espírito no sentido da eterna busca da perfeição das coisas. É própria, pois, a sua determinação de perseguir avidamente alguma quimera, naquilo que expõe ou na lição que leva.

Dessarte, feitas tais e tais consagrações, volvemos especificamente ao Direito. À vida e ao direito... Ora, se no brocardo romano está a grande lição do “viver honestamente, o outro não lesar e dar a cada um o que é seu”, no quotidiano frequentemente está a lacuna, a distância, a contradição entre a concepção de uma justa justiça, de um direito direito, nas suas variantes, nos seus desvios e praxes. Conceber o Direito, comungar o Direito, unificá-lo com a História, a Sociologia, a Filosofia, a Teoria Geral, transportá-lo em Metodologia Jurídica, equacionar os seus pequenos e grandes problemas fundamentais, dar-lhe forma científica, criteriosa, sistemática, sem, contudo, atrofiar, inibir ou intimidar o seu experimento, a sua inovação, o seu progresso a bem da pessoa humana e da humanidade impessoal, da dignidade e da liberdade de todos.

Agrupamento do Direito em famílias. A diversidade dos direitos, apreciável se se considerarem o teor e o conteúdo das suas regras, torna-se menor quando se identificam os elementos, mais essenciais e mais estáveis, com a ajuda dos quais se podem descobrir as regras, interpretá-las e estabelecer o seu valor. Assim temos, em que pese a discussão teorética, aceitas as famílias romano-germânicas, da “common law”, dos direitos socialistas e das variantes entre as três, vale dizer, dos direitos muçulmano, hindu e judaico, do extremo oriente, da África negra e Madagáscar, dos Estados Unidos da América... Logo, a complexidade do fenômeno jurídico comporta o uso de certas técnicas para formular regras e certos métodos para as interpretar, ligados, portanto, a uma dada concepção da ordem social, que determina o modo de aplicação e a própria função do Direito. Importam, sobretudo, o quadro no qual são ordenadas as regras, a significação dos termos que elas utilizam, os métodos usados para fixar o seu sentido e para as harmonizar entre si. É certo que as regras de direito mudam, mas nem por essa condição deixam de subsistir outros elementos, os quais não podem ser arbitrariamente alterados, porquanto se encontram estreitamente ligados à nossa civilização e aos nossos modos de pensar.

A obra de Roscoe Pound, nos Estados Unidos, pôs em evidência a importância desses elementos, subjacentes às regras jurídicas que os diversos direitos conceituam. É sobre a presença desses elementos que se funda o sentimento de continuidade histórica do Direito, apesar de todas as modificações que essas mesmas regras possam, com algum critério, sofrer. Também a presença desses elementos permite considerar o direito como uma Ciência, tornando possível o seu estudo e o seu ensino.

O Direito comum das Universidades. Essas não devem ser simples escolas práticas de Direito. Devem dedicar-se antes a ensinar um método apto a destacar as regras de fundo consideradas as mais justas, as mais conformes à moral, as mais favoráveis ao bom funcionamento da sociedade. O Direito nas Universidades, configurado como um modelo de organização social. No paradigma formativo profissional e acadêmico, enquanto aquele ocupa-se de fornecer a técnica colocada diretamente ao serviço do jurista prático e das suas necessidades, este, sem perder a dimensão praxeológica irrenunciável no Direito, visa a proporcionar um discurso de nível científico, no plano dos conceitos, da construção, da argumentação, que compense a “cegueira” de mero praticismo e evite a unidimensionalização pragmático-positivista do saber jurídico.

Como bem observa Castanheira Neves, não se poderia compreender hoje um qualquer modelo metódico-jurídico sem refletir problemática e criticamente sobre a sua intencionalidade no quadro global do pensamento jurídico e aí também sobre os seus pressupostos constitutivos. Eis a dimensão do desafio que depara a Ciência do Direito nessa época do pós-positivismo. Para além do que, refere o verso, “caminante no hay camino, se hace camino al andar”... Tamanha importância acarreta a conduta do mestre, ao dever colocar-se no lugar do outro, falar uma linguagem comum, esquecer-se de si mesmo e tentar abrir corações, uma vez que as mentes sempre seguem o fervor daqueles. O papel da Universidade em chamar o aluno ao Direito não se limita a informar o juridicismo, mas formar o Homem. Na partilha, na troca dos saberes e das próprias impressões, ser o professor estudante e propulsionar os seus discípulos além de si próprio, em comunicação aberta, leal, no seu magistério especializado e não só, também humanístico e mormente humanista na ação, na conduta que forma com o exemplo invulgar do instante bem cuidado. Sensível às estações do tempo, avançaria a Universidade na sucessão natural dos obstáculos que vence. Avançaria o Direito, receptivo à escola de vivência maior, à disposição permanente de um repensar, de um reconsiderar de suas estruturas basilares, dogmas e raízes expostos ao momento vindouro e atentos ao atual. De tal sorte a que o Direito possa ser verdadeiramente pensado, sem a mácula dos preconceitos e das tradições das ideias imutáveis. O direito de filosofar o Direito naturalmente, de pôr a vida a serviço. De não fazer os ideais de quem o procura apagarem-se. Ao contrário, de levar adiante o seu impulso misterioso, de maneira a emprestar a sua vida ao Direito, em prol da Humanidade que o circunda. Antes de estar o Direito “inventado” ele já se fazia presente, pois, essa é a sensibilidade que o conduz ao melhor de sua História, de sua Arte, de sua Beleza, de sua Ficção, de seu “Methodos” mais “Logos”. Do direito vivo que vive a vida do Direito. Da luz que faz estremecer as trevas das aberrações da conduta humana. Da justiça que alumia a esperança no próximo. Do direito que anima a alma da vida em sociedade. Do direito posto e do que não está posto. Do direito natural aferido e do que não está aferido.

Na antiguidade, havia em Atenas uma corte especial, cuja função era condenar objetos inanimados como, v.g., uma lança pela qual um homem houvesse sido morto. Uma espécie de quarto tribunal, o de Prytaneum, no qual pudesse mover ação contra implementos que eventualmente tivessem causado a morte de um homem sem que se soubesse quem os empregou: uma pedra, um pedaço de madeira, ferro ou quaisquer outros objetos. Ainda na Idade Média era possível propor uma ação contra um animal, v.g., um cão ou um touro que houvesse matado um homem, ou gafanhotos que houvessem causado dano comendo a colheita. Em um rito processual apropriado, o tribunal condenava o animal ou animais à morte, depois do que se prosseguia a execução exatamente como a um ser humano... Em meio aos fluxos e contrafluxos, aos pontos e contrapontos das civilizações, fala-se modernamente no extravagante direito de uma alface, de uma cenoura ou, quem sabe, no direito de greve das batatas, em uma realidade muito além da revolução dos bichos de que vislumbrou George Orwell. E o Direito estaria necessariamente presente, como sempre esteve, em sua função social intrínseca. Talvez com mais eficácia tratar-se-ia do direito de alimentar-se, face ao direito de estar vivo, do direito de vestir-se, face ao direito de possuir, de morar, face ao direito de propriedade, de cuidar-se, face ao direito à saúde, de instruir-se, face ao direito à educação, do direito de solidariedade e de cooperação, face à convivência entre os povos, do direito à integridade, face aos direitos do homem. A Universidade onde estaria, onde deveria estar, senão partícipe, atuante, ressonante e impressora dos pontos e inquietações próprios de uma civilização ensaísta, experimentadora e inovadora, nem sempre bem sucedida. Tal o volume, a densidade somados à opção do Direito, ao seu exercício, à sua compreensão, ao seu ensino-aprendizagem, à sua concepção e às suas ideias conceituais de origem e derivadas. A metamorfose do Direito, da qual somos todos agentes responsáveis, enfim origina-se da gênese do homem, enquanto seu ator principal. Do que não se pode ignorar de todo. Tem, portanto, o sacerdócio jurídico grande relevo.

De outra parte, os fundamentos do Direito em função de elementos lógicos, axiológicos, ontológicos e teleológicos constituem de “per si” uma constante preocupação. O Direito jamais compreendido como abstração ética ou lógica, destacado da experiência social. Nesta deve ele fincar raízes, para altear-se firme e se tonificar dos ideais de Justiça. Esse sentido concreto do Direito torna-se ainda mais vigoroso em contacto com os problemas de governo, ou na vivência dos embates políticos internos e internacionais, na dinamicidade das relações globais e regionais, a exemplo da União Europeia e do Mercosul, quando submetidos a uma crítica viva dos preceitos da legislação positiva. As lides forenses, assim como o trato assíduo com questões administrativas e políticas, inclinam o espírito a valorar o drama diário, as expressões particulares do querer e do fazer e, com isto, a perceber o risco das tipificações e dos esquemas rígidos e isolados, que seduzem ilusoriamente a tantos espíritos no âmbito da Jurisprudência. As oportunidades de legislar abrem novas perspectivas à compreensão dos limites do Direito vigente, revelando a tensão inevitável de uma experiência, como a Jurídica, na qual nem bem se realiza algo como norma e já se projeta como exigência nova de valores, de maneira que a moralidade incessante de “mais justiça” polariza-se com a exigência de “mais certeza” ou de “mais segurança”.

As conjecturas da época, mais do que nunca, mostram o jamais abandonado ideal de compor o abstrato e o concreto, a abstração teórica e o querer particular, a força projetante da liberdade e a prudência do poder na essência e no desenvolvimento do Direito. Essa tendência há de não contrariar o ritmo da tradição jurídica, sempre aderente à realidade, até ao ponto de correr o risco de descambar para o casuísmo em que a Ciência irremediavelmente se estiola. Por mais se prendam às circunstâncias de nosso tempo, refletindo uma concepção geral do universo e da vida, na qual e pela qual adquirem real significado as concepções do Direito, o seu modo de comunicação deve permanecer nos lindes impostos pelas necessidades. Se a meditação filosófica de Direito é sempre necessária, mais ainda se impõe em épocas de transmutação de valores, quando o Direito vigente recebe o impacto de forças imprevistas, crescendo a responsabilidade do jurista, alçado à dignidade de intérprete e de protagonista da História, não mais resignado ao mero papel de executador de decisões tomadas à revelia de seus ideais e de sua consciência.

No início do século, advertia Pedro Lessa da necessidade de atrair a atenção dos que lidam com o Direito, constituído e constituendo, para os princípios, para as verdades gerais, para as leis fundamentais, que constituem o supedâneo do Direito, que lhe explicam a razão de ser, revelam o “quid” constante, permanente, invariável, que se nota das transformações das normas jurídicas, e infundem a convicção da necessidade absoluta da Justiça. Na realidade, aqui como alhures, um pragmatismo fácil invade, dia a dia, os domínios da Jurisprudência, ameaçando comprometer a linha de continuidade de um labor científico, válido por seus princípios estruturais e pelo sentido de concreção que lhe dão jurisconsultos de estirpe, e não pela acomodação a exigências que não exprimem necessidades vitais da comunidade, mas apenas opiniões improvisadas na crista dos acontecimentos.

Legisla-se em geral com imperdoável esquecimento dos princípios e das grandes diretrizes histórico-sociais dos sistemas jurídicos, a tal ponto que, em um mesmo ato, preceitos díspares ou conflitantes se consagram, e, consequência inevitável, avolumam-se não menos atabalhoadamente comentários apressados de legislação em casuísmo alarmante e infecundo. Felizmente, algumas personalidades vigorosas conseguem vencer nessa tarefa de ilustração, animando a exegese com um sopro de doutrina e de compreensão geral da experiência jurídica, conscientes de todas as dificuldades de um trabalho de alto alcance quando não desviado para o plano das vantagens materiais.

Providencialmente, não poucas e preciosas monografias sobre os diversos ramos do Direito, assim como Cursos elaborados com admirável rigor científico, marcam o rumo a ser trilhado pelo autêntico jurista, cujo espírito se entreabre, necessária e beneficamente, para os problemas da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, confirmando o acerto de Francesco Carnelutti ao assinalar que nenhuma área da Ciência vive sem respirar Filosofia, mas esta necessidade é sentida no Direito mais do que em qualquer outra. À medida que se atenta na Jurisprudência, mais e mais o problema do metajurídico desvela a sua decisiva importância e o jurista convence-se de que, se não sabe senão o Direito, na realidade não conhece nem mesmo o Direito.

A par disso, nota-se que mesmo os jovens menos propensos à especulação filosófica acabam tocados pela majestade do Direito e pela dignidade da missão do jurista, e esse resultado, que envolve moral, não é menos precioso que o referente ao aprimoramento do intelecto. O caminho do mestre, portanto, que deposita justificada confiança na espontânea transmissão dos valores, prudentemente seja talvez apelar para a espiritualidade livre, procurando revelar e não impor formas de vida. A Filosofia do Direito, a própria Filosofia voltada para uma das expressões universais do espírito.

Uma introdução ao Direito, com a vivência direta e intencional dos problemas jurídico-sociais, apresenta outro centro de interesse para a formação habitual no trato das leis e da problemática da existência humana, levando-se a compreender como andam errados os que o engendram em presunções e veleidades de uma sabedoria pretensamente isenta de problemas e de dúvidas. Além do mais, não há razão para negar-se autenticidade filosófica a quem se situa no campo de uma Ciência, para daí filosofar. Karl Jasper chega mesmo a dizer que o melhor filósofo é antes cientista, que firma, por assim dizer, os pés em dado setor da Ciência e, sem jamais perder de vista o concreto, perquire todos os lados da relação com o reconhecimento em geral, mantendo-se em mutuação com a realidade, tal como esta se lhe apresenta em sua concreteza. Assim também o especial da Epistemologia, da Deontologia e da Culturologia Jurídicas deve ser esboçado. No mais alto grau dessa paixão pela verdade que se quer conhecida sempre com maior perfeição têm-se em mira os pressupostos últimos daquilo que se sabe. O estado de inquietação e de perplexidade, para culminar em uma atitude crítica diante do real e da vida. Captar e renovar os problemas universais sobre o cosmos e a humanidade, procurando satisfazer as exigências atuais, significantes por novos e por velhos problemas situados em diversos ciclos histórico-culturais, em um impulso inelutável e nunca plenamente satisfeito de penetrar, de camada em camada, na órbita da realidade, em busca incessante de totalidade de sentido.

O Direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, existe o Direito como expressão de vida e de convivência. Exatamente por essa razão é ele suscetível de indagação. Ora, enquanto e simultaneamente o jurista constrói a sua ciência partindo de pressupostos fornecidos pela lei e pelos códigos, o Direito apresenta-se passível de questionamentos, no sentido de determinar as suas condições transcendentais, aquelas que servem de fundamento à experiência, tornando-a possível. Possível quanto à governação da vida jurídica, à lógica condicionante do trabalho do jurista, às bases da Ciência do Direito, aos títulos éticos e desígnios histórico-sociais de sua atividade.

Como sentencia Ferreira da Cunha, passa-se com o reino do Direito o mesmo que àquele arqueólogo que não tem pressa porque prossegue na companhia da eternidade. Para além das grandes correntes do pensamento antropológico contemporâneo, não só quanto às suas origens, mas especialmente quanto à essência espiritual do homem, o Direito não pode ser delimitado a condicionantes estáticas sem História e sem advento, pela necessidade imperiosa de transformar paradoxos em possibilidades de progresso humano.

Nesse horizonte de soluções problemáticas mas plausíveis, entende Bobbio, com acerto, ser o verdadeiro salto qualitativo da História a efetiva passagem do estado de violência para o de não violência, na origem da melhor reflexão sobre o papel do Direito como técnica de aprimoramento da convivência coletiva. Essa passagem, na sua inteireza, pode assegurar à “civitas” o sincero reconhecimento dos Direitos Humanos que, positivados pelas Revoluções Americana e Francesa, consolidaram a perspectiva “ex parte populi” em relação ao poder, do governo para o indivíduo e não do indivíduo para o governo. A liberdade por gosto, a igualdade por instinto e por razão, um pouco de que falava Tocqueville em carta a Stuart Mill, no ano de 1835...

A tríplice componente dos Direitos Humanos, do Internacional Constitucionalismo e da Economia de mercado, fundamentada na expressão prática mais concreta com a formação da democracia americana, cujos patriarcas combinaram, na organização da república, as lições de Locke sobre os Direitos, de Montesquieu sobre a divisão de Poderes e de Rousseau sobre o Contrato, talvez venha a ser possivelmente partida de fundo para uma ainda nova formulação e equacionamento diferenciado dos problemas deste final de século e de milênio, de grandes transformações e de certa instabilidade no panorama político-institucional. Sobre as quais, da cátedra insigne de Jorge Miranda, aponta-se uma preciosa síntese. Primeiramente, a derrocada dos regimes totalitários e autoritários. Em segundo lugar, o surgimento adicional e paulatino de regime diverso, tal como em outras épocas, de unificação de poder espiritual e poder temporal. Em terceiro lugar, a crise do denominado Estado providência, aqui, sobretudo por razões financeiras, administrativas e mercadológicas. Em quarto lugar, com acentuada importância, a degradação do ecossistema, as disparidades econômicas entre países industrializados e não industrializados, o fenômeno de exclusão social mesmo nos meios mais abastados, a exploração comunicacional, a cultura materialista de consumo, a inversão completa de valores. Não sem relação, também verifica-se a integração de espaços continentais, regionais, restando saber se será alcançável o patamar de “aprofundamento” e de “alargamento” desejáveis, bem como se as instituições comunitárias conseguirão conjugar, ao longo, elementos de diferentes fontes, ou inclinar-se-ão decididamente para um federalismo em espécie, contrapondo-se à soberania dos Estados.

Acrescente-se o fator complicador de manifesta intolerância social, individual, e de xenofobismo que se avoluma politicamente no berço das civilizações... Não são poucos, portanto, os pontos de ebulição que tem o Direito pela frente. Os despertares, os sobressaltos, as acelerações da História, a prossecução das mentalidades, a transformação dos hábitos, os fluxos demográficos, os ciclos que em datas regulares percorrem a Economia, o regresso dos perigos e das eventualidades. Mesclam-se, pois, o incendiário, o arquiteto, o pedagogo, o parturiente, o catalisador, na tentativa provável de dominar uma certa embriaguez democrática que nos espreita e circunstancia.

...E o Direito, espera-se, pois, presente. Presente, impulsionado pela vida que ininterruptamente cobra ansiosa a sua eficácia. Eis o seu grande valor e o seu inerente desafio, o de comungar-se com ela, razão e consequência de uma mesma existência. A vida e o Direito. Sejam os homens plenos ou não.

Flávio Marcondes Velloso, professor, escritor, membro da Associação de Direito e Economia Europeia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, do Instituto Pimenta Bueno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, da União Brasileira de Escritores, fundador do Partido Budista Brasileiro, uma referência moral, virtual, autor de "Tribunal Internacional de Justiça. Caminho para uma Nova Comunidade", ISBN 85-86633-42-9 , de "Ensaios Jurídicos. Temas Inéditos", ISBN 85-86633-09-7, compreendendo "Direito de Ingerência por Razões Humanitárias em Regiões de Conflito. Corredores Humanitários", "Fidelidade Partidária, um Desafio à Democracia do Brasil", "Direito do Mar, Área, Partida para um Novo Direito Internacional", dentre outras publicações. Endereço eletrônico fmvprofessor@gmail.com . Blog http://fmarcondesvelloso.blogspot.com .


Bibliografia Seletiva

1. Castanheira Neves, Metodologia Jurídica. Problemas Fundamentais, Coimbra, 1993
2. Lino Rampazzo, Metodologia Científica, Lorena, 2000
3. René David, Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo, São Paulo, 1993
4. Hans Kensel, Teoria Geral do Direito e do Estado, São Paulo, 1995
5. Queiroz Lima, Princípios de Sociologia Jurídica, Rio de Janeiro, 1933
6. Truyol y Serra, Verdross et la Théorie du Droit, Paris, 1995
7. Idem, Historia de la Filosofia del Derecho y del Estado, Madri, 1995
8. Carpintero Benitez, Historia Breve del Derecho Natural, Madri, 2000
9. Jürgen Habermas, Débat sur la Justice Politique, Paris, 1997
10. Chaïm Perelman, Éthique et Droit, Bruxelas, 1990
11. Jean Ladrière, L’Éthique et les Intérêts Collectifs, Bruxelas, 1982
12. Alain Madelin, Le Droit est supérieur à tous les Pouvoirs, Paris, 1996
13. Kenneth Galbraith, The Anatomy of Power, Nova Iorque, 1983
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16. Norberto Bobbio, Il Problema della Guerra e le Vie della Pace, Bolonha, 1979
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19. Miguel Reale, O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias, São Paulo, 1998
20. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Direitos Humanos Fundamentais, São Paulo, 1999
21. Fábio Konder Comparato, A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, São Paulo, 1999
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30. José Guilherme Merquior, O Liberalismo Antigo e Moderno, Rio de Janeiro, 1991
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32. Karl Jaspers, Psicologia delle Visioni del Mondo, Roma, 1950
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35. Renato Treves, Introduzione alla Sociologia del Diritto, Turim, 1977
36. Roscoe Pound, An Introduction to the Philosophy of Law, Yale, 1946
37. Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, Coimbra, 1996
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39. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, Coimbra, 1995
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47. Mireille Delmas-Marty, Vers un Droit Commun de l’Humanité, Paris, 1996

( Publicado em “Justiça e Cidadania”, suplemento de “O Primeiro de Janeiro”, 29-06, Portugal, 2000 )

Tribunal Internacional de Justiça

"Tribunal Internacional de Justiça. Caminho para uma Nova Comunidade é dessas obras a princípio incompreendidas pela gente de seu tempo que não aceita avanços e, por conseguinte, reformulações de conceitos tradicionais, seculares... Mas como lembra alguém, vale a pena sonhar quando não se sonha sozinho, pois aí está o começo de uma nova realidade... Dessa forma é que defende e analisa o Tribunal Internacional de Justiça como ator fundamental a exercer crescentemente o seu sensível e proeminente papel em contributo à vasta e paulatina construção de uma nova e necessária ordem jurídica e política internacional. Escrita no seu peculiar estilo, Tribunal Internacional de Justiça. Caminho para uma Nova Comunidade certamente fará escola. Obra indispensável para quem pensa o Direito e o mundo em que vivemos. Como reza o autor, quando a Humanidade, a raça humana, se submeter à lei universal da justiça e do amor, haverá menos egoísmo. O fraco e o pacífico não serão tão explorados, nem tão esmagados pelo forte e pelo violento. O conhecimento e a cultura estarão mais atentos à sabedoria. O homem será mais homem e menos algoz de si mesmo. O Tribunal Internacional de Justiça, mais pleno e, por conseguinte, menos vulnerável às nossas mazelas, às vontades pequenas e grandes de todos os actores, novos e velhos, do direito internacional do futuro, presente, desde logo, no coração e na mente dos homens de boa vontade e em certos avanços esparsos já conquistados e firmados entre nós." ( http://www.legis.pt/detalhe01.php?id=59279 )

Ensaios Jurídicos

"Ensaios Jurídicos. Temas inéditos. A presente obra reúne três Ensaios Jurídicos, cujos temas são inéditos. O primeiro, "Fidelidade Partidária, um desafio à democracia do Brasil". O segundo, "Direito de Ingerência por Razões Humanitárias". O terceiro, "Direito do mar, área, partida para um novo Direito Internacional". Foram defendidos e aprovados com êxito em seminários de Direito Constitucional, de Relações Internacionais e de Direito Internacional, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Abordados de forma muito interessante, decidida, em estilo revelador, os Ensaios têm ainda a peculiaridade da ortografia portuguesa, porquanto permanecem para essa edição em sua escrita original. Para além de inéditos, os temas sintetizam uma grande preocupação e um grande avanço ao Direito. Ensaios Jurídicos indispensáveis aos políticos, aos governantes, aos cientistas, aos juristas, aos profissionais de áreas afins e aos estudantes, que deparam de alguma forma o Direito, tendo diante de si a oportunidade de ler e pensar três das suas grandes questões, o que representa por si só estar atento aos reclamos de sua época e de alguma maneira colocar-se um pouco à frente de seu próprio tempo." ( http://www.legis.pt/detalhe01.php?id=59278 )